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Qual é a justificativa do comportamento ilícito para a criminologia?

Basta abrir qualquer jornal ou site para ler sobre algum ato de violência sem sentido. Basta uma volta no quarteirão para testemunhar uma infração de trânsito.

O amplamente divulgado homicídio da médica Thallita da Cruz Fernandes é um absurdo social e uma falta de respeito com o próximo tão grotesco que não pode ser esquecido e deverá ser punido pela Justiça de forma exemplar.

Por outro lado, avançar sobre um pedestre que atravessa na faixa, dirigir ao celular e estacionar em local não permitido também são exemplos de falta de empatia e respeito ao próximo. E mais; desafio qualquer um a sair às ruas sem testemunhar uma infração em poucos minutos.

Adverte-se que não estamos aqui comparando a gravidade dos ilícitos, mas apenas analisando brevemente o comportamento das pessoas sob a ótica da criminologia.

Para provocar, sem jamais esgotar os exemplos, pergunta-se: Por que as motos fazem tanto barulho e param sobre a faixa de pedestres quando o semáforo está fechado; por que ninguém usa a seta para conversão ou mudar de faixa; por que na rotatória quem vai virar à esquerda não fica na faixa da esquerda, por que alguém estaciona rapidinho na vaga de deficiente ou de idoso se não é nem um, nem outro; por que há tanto estacionamento irregular à noite na região da UNIP; por que estacionar ocupando duas vagas; por que não pagam a Zona Azul se lá você estacionou?

Mudando um pouco os exemplos, e eles são infinitos, mas na mesma linha de desrespeito, por que as pessoas fuma cigarro eletrônico nos shoppings e restaurantes; por que alguém agride outra pessoa; por que usar documento falso para entrar no rodeio; por que abandonam animais nas ruas; por que um morador não respeita o regimento interno do condomínio? Enfim, por que eu deveria me importar com o outro?

A criminologia é interdisciplinar, envolvendo diversas áreas como a biologia, psicologia, direito, filosofia, psiquiatria e outras; mas todas em conjunto tentam responder por que alguém se comporta como se comportou.

Livros, teses, pesquisas e estudos navegam por muitas justificativas do comportamento criminoso que, em apertado resumo, se dividem em dois grandes grupos: os motivos internos (endógenos) e externos (exógenos) do indivíduo.

Antigamente acreditava-se até que a formação óssea craniana poderia definir o comportamento criminal.

Hoje, sabe-se que há carga genética (fator endógeno) na formação da índole, do caráter e da postura ética e moral de alguém, mas pouco determinante se comparada ao ambiente (fator exógeno) no qual foi criada ou que agora se encontra.

Nesse ambiente de fatores externos, que vai desde os estímulos e reforços positivos e negativos que uma criança recebeu durante o seu desenvolvimento (que a psicologia pode explicar melhor do que este mero curioso do tema), chegamos ao ponto cirúrgico de interesse.

A pergunta é, para a criminologia: Por que as pessoas se comportam assim?

A resposta é, na micro hipótese aqui analisada: Porque não há punição ou, se há, não há potência de pena suficiente ou não há fiscalização para causar o medo e impedir o comportamento!

No popular: “porque não dá nada, pode fazer!”

Assim, a falta de repressão penal punitiva ou indenizatória civil não causa um comportamento ou sensação que deveria desestimular a prática do ato ilícito.

Essa falta de repressão ou mera intuição de que nada vai acontecer leva, por reflexo, ao egoísmo e à sensação de impunidade, que são péssimos sentimentos e estão entre os maiores males da atualidade!

Por que as pessoas se comportam assim? Simples... porque não há punição!

Ou, se há, ela é tão branda que não assusta aquele que está prestes a cometer o ilícito.

No homicídio, talvez, o momento de exaltação talvez sequer faça a pessoa pensar na punição, mas aí fugimos do foco aqui.

Certeza é que, se a punição fosse severa e rígida o suficiente para fazer a pessoa pensar novamente se vale a pena praticar aquele ato ilícito que ela está prestes a praticar, já teríamos outro cenário.

Não precisamos sequer sair do Brasil para buscar exemplos. Na cidade de São Paulo a fiscalização da Zona Azul é tão rígida e rápida (feita por veículos equipados para isso) que ninguém ousa estacionar sem pagar, assim como a faixa de pedestres é fielmente respeitada em uma cidade do litoral norte do estado porque você certamente será multado.

Outro exemplo. Se aqui na região tivéssemos uma educação e fiscalização de trânsito presentes, com multas que sem dúvidas chegariam à sua casa, a faixa também seria respeitada e não teríamos tantas demonstrações cotidianas de imprudência e desrespeito.

Ninguém pratica uma infração de trânsito quando tem certeza da punição. Ninguém passa na Polícia Rodoviária teclando ao celular ou com excesso de velocidade onde sabe que tem um radar.

Esta é a semelhança entre um assassino e o motorista rio-pretense: Toda semana alguém morre assassinado ou em acidente no trânsito porque as pessoas agem como se não houvesse punição, como se não se importassem com as consequências. Sob a ótica da criminologia, em razão de fatores externos, não há estímulo para o comportamento correto, digno e ético; parece que não diferença fazer o certo ou o errado.

As diferenças entre as punições americanas e brasileiras e os motivos dessa imoral sensação de impunidade, que muitas vezes é causada pelo próprio judiciário, talvez em um próximo artigo.

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